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Toda mãe merece respeito. Saiba o que é parto humanizado, seus direitos e como evitar violência obstétrica. Kambai apoia o cuidado desde o início.

Publicado em 22.07.2025 |
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Parto Humanizado e Violência Obstétrica no Brasil

Parto Humanizado e Violência Obstétrica no Brasil
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No Brasil, o debate sobre parto humanizado cresce à medida que se reconhece a frequência da violência obstétrica — prática ainda subnotificada, mas amplamente presente em hospitais públicos e privados. Trata-se da negação de direitos básicos durante o parto, que inclui intervenções sem consentimento, desrespeito à dor e desqualificação da gestante. Fonte: BVS/MS.

1. O que é parto humanizado?

É aquele que respeita o protagonismo da mulher. Vai além da via de parto (normal ou cesárea), focando no direito à informação, à escolha e à presença de um acompanhante. Inclui práticas baseadas em evidências e o mínimo de intervenções desnecessárias.

2. O que caracteriza violência obstétrica?

  • Realizar procedimentos sem autorização (ex: episiotomia ou cesárea sem consentimento);
  • Desconsiderar queixas de dor;
  • Impedir presença de acompanhante;
  • Utilizar termos ofensivos ou humilhantes;
  • Pressionar por métodos ou decisões médicas.

3. Impactos físicos e psicológicos

Estudos demonstram que mulheres submetidas à violência obstétrica têm maior chance de desenvolver depressão pós-parto, traumas, medo de futuras gestações e desconfiança no sistema de saúde. Fonte: SciELO/Fiocruz.

4. Grupos mais afetados

  • Mulheres negras, indígenas e periféricas;
  • Gestantes adolescentes ou com baixa escolaridade;
  • Pessoas transmasculinas e não-binárias em gestação;
  • Moradoras de regiões com baixa cobertura obstétrica humanizada.

5. Políticas públicas e leis

  • Acompanhante garantido por lei (Lei nº 11.108/2005);
  • Cartilha Nacional de Direitos da Gestante (MS/2014);
  • Campanhas contra a violência obstétrica em vários estados desde 2018.

6. Caminhos para transformação

  • Capacitação continuada de equipes médicas e de enfermagem;
  • Incorporação de doulas e enfermeiras obstétricas;
  • Ampliação do acesso a centros de parto normal;
  • Coleta sistemática de dados e escuta ativa das usuárias.

Fontes: BVS/MS; SciELO; Fiocruz; Ministério da Saúde; Lei nº 11.108/2005.