PL 2840/2022: Agora a licença‑maternidade começa a ser contada apenas após a alta hospitalar
Mais tranquilidade para as mamães: desde o Projeto de Lei 2840 de 2022, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 15 dias após o parto, a licença‑maternidade e o salário‑maternidade só começa a ser contado após a alta. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - (ADI 6.327, julgada em 2020), o tempo de licença maternidade pode ser prorrogado em casos que a internação da mamãe ou do bebê precise ser prolongados.
O INSS passou a seguir a regra em 2021 via Portaria Conjunta 28/2021. Agora, o PL 2840/2022 reconhece isso como lei, oficializando o direito e tornando-o mais acessível.
Continue com a gente neste artigo para saber mais detalhes dos direitos garantidos pela lei para as mamães e seus bebês, o que muda na realidade das famílias e como solicitar o benefício.
A decisão do STF (ADI 6.327)
Em março de 2020, o STF definiu por unanimidade através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327 (ADI 6.327) que a licença‑maternidade só começa a contar após a alta da mãe ou do bebê em casos que a internação durar mais de 15 dias. O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que a omissão legal gerava insegurança jurídica e privava mães e filhos do convívio essencial no pós-parto.
Essa decisão foi considerada histórica por pediatras da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que destacaram os efeitos positivos no aleitamento e vínculo familiar:
"O sonho da maternidade não contempla a realidade de sair do hospital sem o bebê ou ficarem internados juntos vários dias ou meses. Além disso, depois da alta hospitalar, não ficar junto ao filho devido ter consumido ou completado o tempo da licença-maternidade pode diminuir a chance de aleitamento materno exclusivo até seis meses, influenciando no crescimento e desenvolvimento saudável. Agora vamos trabalhar a conscientização de todos". Dra. Rossiclei Pinheiro, 2022.
Regulamentação via INSS – Portaria Conjunta 28/2021
Para além da ADI, em março de 2021, o INSS oficializou a aplicação prática da decisão do STF. A Portaria Conjunta 28/2021 prevê:
- A partir do 16º dia de internação, já é possível requerer a prorrogação;
- Caso a internação ultrapasse 30 dias, o benefício deve ser prorrogado a cada 30 dias;
- Em internações sucessivas, o prazo de 120 dias só começa após a última alta hospitalar;
- É permitido solicitar a prorrogação mesmo se a licença tiver sido iniciada antes do parto (até 28 dias antes, descontados depois).
Em complemento, a ONG Prematuridade.com lançou a cartilha "Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto" para esclarecer as dúvidas sobre o tema. O material oferece conteúdo abrangente, com perguntas frequentes, casos de gêmeos, emendas futuras e mais. Ele é útil tanto para as mães que buscam o benefício quanto para as empresas que precisam entender como processar a solicitação.
Projeto de Lei 2840/2022 — oficialização da regra
Para garantir os direitos das mamães e seus bebês, o senador Fabiano Contarato se tornou autor do PL 2840/2022, que visa inserir na CLT e na Lei 8.213/91 tal regra definida pelo STF. Entre os pontos, podemos destacar:
- O artigo 392 da CLT passa a prever que a licença será prorrogada por todo o período da internação acima de 15 dias;
- A Lei 8.213/91 (art. 71) também será alterada para o mesmo efeito;
- O benefício será reinstaurado após a alta, podendo haver mais de uma prorrogação em internações sucessivas.
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais em agosto de 2024, com substitutivo, e agora segue para a Câmara dos deputados com regime prioritário.
Qual o efeito da PL na vida das famílias?
Conforme exploramos acima, a proposta deve aprimorar a licença-maternidade, garantindo que o período de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto não seja descontado do tempo total do benefício. Ou seja, essa medida oferece suporte fundamental à saúde de ambos, sendo importante para o fortalecimento do aleitamento materno e o vínculo emocional entre mãe e filho.
No entanto, um relatório da ONG Prematuridade.com revela que, apesar da importância da medida, ainda há um acesso falho a esse benefício. Muitas mães desconhecem seus direitos, e há grande descumprimento por parte das empresas. Isso ocorre principalmente porque os procedimentos internos das organizações não estão atualizados para contemplar essa particularidade da licença-maternidade.
A transformação dessa medida em lei também garante maior segurança jurídica para as famílias. Atualmente, a aplicação das regras pode variar, gerando interpretações equivocadas por parte das empresas ou pelo próprio INSS. Com a mudança, espera-se que essas distorções sejam minimizadas, promovendo uma aplicação mais uniforme e justa do direito.
A relevância dessa proposta é amplificada ao considerar que ela abrange um vasto número de trabalhadoras. Seja para aquelas com carteira assinada, servidoras públicas, Microempreendedoras Individuais (MEI) ou autônomas, o Projeto de Lei busca uniformizar os direitos, garantindo que todas as mães, independentemente de seu vínculo empregatício, possam usufruir plenamente da licença-maternidade em situações de internação pós-parto.
Como solicitar o benefício? Confira o guia passo a passo:
Para a solicitação do benefício, siga os passos abaixo:
1. Confirme que houve internação por mais de 15 dias;
2. Peça o relatório médico ou atestado com datas de internação e altas;
3. Para funcionária com carteira assinada: informe o RH da empresa, que deve fazer o encaminhamento ao INSS;
4. Para MEI, autônoma ou desempregada: acesse o portal Meu INSS ou ligue para o número 135 (Central de Atendimento do INSS) para fazer a solicitação;
5. Anexe os documentos: certidão + comprovantes médicos;
6. Fique atenta aos prazos:
- 16 dias de internação → pode solicitar a prorrogação;
- 30 dias → novo pedido a cada etapa;
- Novas internações → nova contagem até chegar aos 120 dias efetivos pós‑alta.
7. Caso sua solicitação seja negada, procure auxílio jurídico.
Seus direitos assegurados na justiça
As decisões do STF, INSS e o PL 2840 representam um avanço real na proteção à maternidade, em especial em casos de nascimento de bebês prematuros, ou em casos em que a mãe ou o bebê necessitem de uma internação prolongada.
Apesar de ainda não estar formalmente inserida na lei, o entendimento do STF já assegura direitos. Por exemplo, neste caso de maio de 2025: uma mãe autônoma de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, cujo bebê prematuro ficou internado por 86 dias, teve a justiça reconhecendo direito aos 120 dias de salário-maternidade contados pós-alta, com pagamento retroativo pelo INSS.
Isso reforça: mesmo sem lei, esse é um direito das cidadãs brasileiras e um compromisso com a saúde pública e a valorização da vida.